Fichamento do artigo cientifico “Gestão de risco e os impactos da instrução normativa CVM nº 550 - análise empírica” de Leonardo Andrade de Almeida Burlá; Edson Daniel Lopes Gonçalves por Hérique Bastos.
Fonte: http://www.periodicos.capes.gov.br/?option=com_pmetabusca&sfx=find-ej-1&type=p&mn=88&smn=94(Revista contabilidade & finanças n° 53)
· “A regulação sobre as empresas abertas é uma prática bastante comum e
crescente nas economias do mundo. As normas ou deliberações emitidas pelos
agentes reguladores, geralmente, acabam impactando no retorno e no risco dos
ativos emitidos por tais companhias.” P.2.
· “Na
literatura atual, existe um número significativo de estudos que analisam os
efeitos da regulação no preço dos ativos das empresas.” P.2.
· “De modo
geral, existem poucas mudanças na regulamentação aplicáveis às instituições não
financeiras e destinadas, principalmente, à transferência de risco. Por meio de
tais normas, seria possível analisar o efeito da regulamentação na política de
riscos isoladamente.” P. 2.
· “[...] No
caso dos derivativos financeiros, essa preocupação é ainda maior, pois esse
tipo de instrumento possibilita a alavancagem financeira e resulta em
exposições elevadas. Desse modo, em alguns países, regulamentações foram
criadas para orientar a contabilização a mercado desses instrumentos, bem como
o reconhecimento de ganhos ou perdas devido a alterações na marcação a mercado
nas demonstrações de resultados.” P. 3.
· “Nesse
escopo, o estudo em questão foi realizado no mercado brasileiro devido à
criação da deliberação 550 da Comissão de Valores Mobiliários.” P.3.
· “Utilizando um conjunto de dados com informações contábeis mensais e
para uma amostra de empresas abertas, englobando observações anteriores e
posteriores à criação da instrução CVM 550, encontram-se evidências de uma
diminuição da exposição ao risco cambial por parte de tais companhias.” P. 3.
· “As informações necessárias para a realização do estudo foram
retiradas de balanços contábeis, demonstrações de resultados, demonstrações de
fluxo de caixa e dos demonstrativos de informações trimestrais.” P. 5.
· “Com base nos dados coletados e mediante pesquisa bibliográfica,
verificou-se o impacto na política de risco das empresas a partir da criação da
Resolução 550 da CVM.” P.5.
· “O processo de seleção da amostra foi iniciado a partir da listagem
de todas as empresas brasileiras abertas encontradas na Bovespa”. P. 6
· “O período amostral do trabalho ficou compreendido entre inicio de
1999 e o final Março de 2009.” P. 6.
· No estudo, as seguintes variáveis foram utilizadas: Dólar comercial
PTAX 800 de venda, taxa de juros livre de risco, índice Bovespa, Preço das
ações, exposição à moeda (EXP_CURRENCY), exposição à taxa de juros (EXP_RATE),
market-to-Book (MTB), volatilidade (VOL), market capitalization (MKT_CAP),
alavancagem financeira, IS (é uma variável dummy para indicar de que maneira a
empresa utiliza os derivativos), CVM (é uma variável dummy que indica se a
resolução 550 da CVM já está em vigor). P. 6
· “Para analisar os diferentes efeitos da Resolução 550 sobre hedgers
e especuladores, foi utilizada uma amostra que compreendeu o período anterior à
crise cambial de 2002 até a criação da norma. Dessa maneira, foi possível
identificar a motivação do uso de derivativos.” P. 9/10.
· Em vez de se concentrar sobre a média da variação do risco para
todas as empresas usuárias de derivativos, foram criadas as classificações EH e
IS. “Essas classificações foram baseadas na direção da mudança nas posições
arriscadas em relação a um nível esperado.” P.10.
· “Normalmente, as empresas detêm derivativos para
mitigar o risco das carteiras em relação à taxa de juros, à exposição cambial
ou ao preço de commodities.” P. 10.
· “Dessa maneira, encontram-se evidências estatísticas de que os
riscos associados à taxa de juros e à taxa de câmbio decrescem para os grupos
de empresas IS e EH após a adoção da Resolução 550. Especificamente,
observou-se uma diminuição da exposição ao câmbio para ambos os grupos de
empresas e um aumento na exposição a juros para aquelas constantes do grupo
IS.”P. 20.
· “Assim, a evidência empírica deste estudo sugere que a Resolução CVM
550 desencoraja as empresas tanto especuladoras quando hedgers a usar
derivativos, com exceção dos derivativos relacionados à taxa de juros” p. 20.
· “Adicionalmente, acredita-se que o estudo poderá
ser replicado em pesquisas futuras e que incluirão um maior número de
observações, haja vista que a adoção da norma no Brasil é muito recente.” P.20.
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